Simples Nacional: Como Funciona, Quanto Se Paga e Quando Vale a Pena

Entenda o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas e evite pagar mais imposto do que precisa

10/7/2026

Como a conta usa sempre os 12 meses anteriores, a faixa pode mudar de um mês para o outro, conforme a empresa cresce ou fatura menos.

3 - A alíquota efetiva: A alíquota nominal não é o que você paga. Se fosse, uma empresa que passasse de R$ 180 mil para R$ 181 mil saltaria de 6% para 11,2% sobre tudo. Para evitar esse salto, entra a parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva, o percentual real aplicado sobre o faturamento do mês:

(Faturamento dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ faturamento dos últimos 12 meses

Na prática, a parcela a deduzir suaviza a passagem de uma faixa para outra. Uma prestadora de serviços do Anexo III que faturou R$ 300 mil nos últimos 12 meses está na segunda faixa (alíquota nominal de 11,2% e dedução de R$ 9.360). A conta fica (300.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 300.000, ou seja, 8,08% sobre o faturamento do mês, e não 11,2%.

Repare que, logo no início da 2ª faixa, com R$ 180 mil, a mesma conta dá exatamente 6%, igual à 1ª faixa. A efetiva sobe aos poucos, e não aos saltos.

Fator R: a regra que pode baratear muito os serviços

Algumas atividades de serviço podem cair no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do Fator R. Ele compara o gasto com folha de pagamento (salários, pró-labore e encargos) com o faturamento, sempre nos últimos 12 meses.

  • Folha igual ou maior que 28% do faturamento: a empresa é tributada pelo Anexo III, mais barato.

  • Folha menor que 28%: a empresa vai para o Anexo V, mais caro.

Com os mesmos R$ 300 mil de faturamento, a alíquota efetiva no Anexo V seria de cerca de 16,5%, o dobro do Anexo III. Por isso, muitas empresas de consultoria e tecnologia ajustam o pró-labore dos sócios para atingir os 28%. É uma decisão que deve ser feita com o contador, porque o pró-labore também tem INSS e Imposto de Renda na pessoa física.

Obrigações, prazos e o que muda com a reforma tributária

O DAS é calculado todo mês no sistema PGDAS-D e vence no dia 20 do mês seguinte. Uma vez por ano, a empresa entrega a DEFIS, uma declaração com informações econômicas e fiscais.

Atenção ao prazo de opção, que mudou. Segundo a Receita Federal, quem já está no Simples confirmou a permanência para 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026. Antes, isso era feito em janeiro. Para quem abre empresa agora, a opção é feita na inscrição do CNPJ. O MEI segue com as regras próprias.

A reforma tributária também trouxe uma escolha nova. A partir de 2027, a empresa do Simples pode recolher os novos tributos sobre consumo, IBS e CBS, fora do DAS, pelo regime regular. Isso tende a interessar quem vende para outras empresas, porque permite que o cliente aproveite créditos maiores desses tributos. A primeira janela foi em setembro de 2026, e as próximas serão em março e setembro de cada ano, de acordo com a Receita.

Conclusão

O Simples Nacional costuma ser vantajoso para empresas pequenas, mas o resultado depende do anexo, do faturamento e da folha. Descubra em qual anexo a sua atividade se encaixa, calcule a alíquota efetiva e use esse percentual no preço de venda. Se você presta serviços, acompanhe o Fator R todo mês. E, uma vez por ano, peça ao contador uma simulação comparando o Simples com o Lucro Presumido. Com o crescimento, o regime mais barato pode mudar.

Quando a empresa cresce além do MEI, ou já nasce maior que ele, a primeira pergunta costuma ser: "vamos de Simples?". Para a maioria das micro e pequenas empresas, a resposta é sim. Mas o Simples Nacional não é uma alíquota única nem é sempre a opção mais barata. Entender como ele calcula o imposto ajuda você a formar preço, planejar o caixa e perceber a hora de rever o regime.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para micro e pequenas empresas. A ideia é juntar vários impostos federais, estaduais e municipais em uma guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Na mesma guia são pagos, conforme a atividade: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição patronal ao INSS (CPP). Em vez de calcular cada um separadamente, a empresa aplica uma alíquota sobre o faturamento do mês.

Para entrar e permanecer no regime, é preciso:

  • Faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser pagos fora do DAS, pelas regras normais.

  • Exercer uma atividade permitida. A maioria das atividades de comércio, indústria e serviços pode optar, mas há exceções previstas na lei.

  • Ter uma estrutura compatível. Por exemplo, a empresa não pode ter como sócio outra pessoa jurídica.

Como o imposto é calculado

1 - anexos: As atividades são divididas em cinco tabelas, chamadas anexos:

2 - Faixas: Cada anexo tem seis faixas de faturamento. Quanto mais a empresa fatura nos últimos 12 meses, maior a alíquota. Para saber em qual você está, some o faturamento dos últimos 12 meses.

A alíquota inicial que vimos na tabela anterior corresponde a alíquota da 1ª faixa de cada anexo.

As faixas de faturamento são as mesmas em todos os anexos. Cada faixa tem duas informações: a alíquota nominal, que é o percentual da tabela, e a parcela a deduzir, um valor em reais. O que muda de um anexo para outro é justamente a alíquota nominal e a parcela a deduzir.

Comparando o comércio (Anexo I) com os serviços do Anexo V: