Rotina do MEI: DAS, Nota Fiscal e Declaração Anual
O que pagar, o que emitir e o que entregar, com as datas que você não pode esquecer


Ser MEI é simples, mas não é automático. Todo mês tem uma guia para pagar, um controle para fazer e, quando a venda é para empresa, uma nota para emitir. Uma vez por ano, tem uma declaração para entregar. Quem esquece qualquer uma dessas tarefas acumula multa e juros e, no pior caso, pode perder o CNPJ. Neste artigo da série "Abrir MEI na Prática", você vai conhecer a rotina completa do MEI e montar um calendário simples para não perder nenhum prazo.
O DAS: a guia mensal
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia que o MEI paga todo mês. O valor é fixo e não depende do quanto você faturou. Ele é formado por:
5% do salário mínimo, que vai para o INSS;
R$ 1 de ICMS, para quem vende produtos (comércio ou indústria);
R$ 5 de ISS, para quem presta serviços.
Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, os valores ficaram assim:
O DAS vence todo dia 20 e é gerado no PGMEI, pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. Dá para pagar por boleto ou Pix e também cadastrar o débito automático.
Pagar em dia garante a contribuição ao INSS daquele mês. Atrasar gera multa e juros. Ficar muito tempo sem pagar e sem entregar a declaração pode levar ao cancelamento do CNPJ.
Na formação de preço, trate o DAS como um custo fixo. Se você vende 120 produtos por mês, por exemplo, cada um precisa "carregar" um pouco menos de R$ 1 para cobrir a guia.
Nota fiscal: quando e como emitir
Pelas regras do MEI, a nota fiscal é obrigatória quando o cliente é uma empresa (pessoa jurídica). Para o consumidor final (pessoa física), a emissão só é obrigatória se ele pedir.
O tipo de nota depende do que você faz:


Emitir nota não muda o valor do DAS. Mas cada nota é um registro do seu faturamento, e isso ajuda no controle do limite anual.
O relatório mensal e a declaração anual
Relatório Mensal das Receitas Brutas. É uma obrigação pouco conhecida. Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher um relatório simples com o total que faturou no mês anterior, separando vendas com e sem nota. Esse relatório não é enviado a nenhum órgão: você guarda junto com as notas de compra e de venda do período. Ele serve para comprovar o faturamento em uma fiscalização e facilita muito a declaração anual. O modelo está disponível no Portal do Empreendedor, e uma planilha simples também funciona.
DASN-SIMEI. É a declaração anual do MEI. Nela, você informa o faturamento total do ano anterior e se teve empregado. O prazo vai até 31 de maio de cada ano. A entrega é feita no próprio Portal do Empreendedor e leva poucos minutos para quem tem os relatórios mensais em dia. Entregar fora do prazo gera multa.
Atenção: a DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ. Ela não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, que pode ser obrigatória para você, conforme as regras da Receita Federal.
Conclusão e próximos passos
A rotina do MEI cabe em poucos minutos por mês, desde que vire hábito. Para não perder nenhum prazo:
Pague o DAS todo mês até o dia 20, de preferência com débito automático.
Emita nota sempre que vender para empresa, e para pessoa física quando ela pedir.
Preencha o relatório mensal de receitas e guarde junto com as notas.
Entregue a DASN-SIMEI até 31 de maio.
Coloque tudo isso em um calendário com lembretes.
O próximo passo é olhar para os primeiros meses como um todo e aprender a acompanhar o faturamento, para saber quando o MEI começa a ficar pequeno para o negócio.
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