Registro de Marca: O Que É, Por Que Fazer e Como Funciona no Brasil

O nome que o cliente lembra também precisa ser seu no papel

10/9/2026

Você escolhe um nome, cria um logo, imprime embalagens, monta o perfil nas redes e conquista os primeiros clientes fiéis. Um dia, chega uma notificação: outra empresa registrou aquele nome e pede que você pare de usá-lo. Isso acontece com mais frequência do que parece, e quase sempre com quem achava que abrir o CNPJ já protegia a marca. Este artigo abre a série Proteja Sua Marca: Passo a Passo para Registro no INPI, que mostra o que é o registro, por que fazer e qual é o caminho, do começo ao fim.

O que é o registro de marca e quem cuida dele

No Brasil, quem registra marcas é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), uma autarquia federal. As regras estão na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).

Com o registro concedido, o titular passa a ter o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro do ramo de atividade em que ela foi registrada. Na prática, isso permite:

  • Impedir que outros usem a mesma marca, ou uma parecida, para produtos ou serviços semelhantes.

  • Licenciar ou vender a marca, porque ela passa a ser um bem da empresa.

  • Investir com segurança em embalagens, fachada, site e divulgação, sem risco de ter que trocar tudo depois.

Segundo o INPI, o registro vale por 10 anos a partir da concessão e pode ser renovado por períodos iguais, quantas vezes o titular quiser, desde que a marca continue em uso.

Três mitos que custam caro

"Abri o CNPJ, então o nome é meu." Não é. O registro na Junta Comercial protege o nome empresarial, e só no seu estado. A marca é outra coisa e só é protegida pelo registro no INPI. Um artigo desta série explica a diferença em detalhe.

"Registrei no INPI, então estou protegido no mundo todo." Também não. O registro brasileiro vale apenas no Brasil. Para proteger a marca em outros países, é preciso pedir o registro em cada um deles, ou usar o Protocolo de Madri, um acordo internacional do qual o Brasil faz parte e que simplifica esse pedido.

"Só dá para registrar com advogado ou despachante." Segundo o INPI, qualquer pessoa pode fazer o pedido sozinha, pela internet, e acompanhar o processo. A ajuda de um especialista é útil em casos complexos, mas não é obrigatória.

O caminho do registro em cinco etapas

O próprio INPI organiza o registro em etapas simples. Nesta série, cada uma ganha um artigo próprio:

Antes da primeira etapa, há uma decisão que muda tudo: registrar a marca em nome da pessoa física ou da empresa. Ela também tem um artigo próprio.

Quanto custa e quanto tempo leva

Desde setembro de 2025, o INPI cobra uma taxa única por classe no momento do pedido. A concessão e os primeiros 10 anos de proteção não têm custo extra. MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, entre outros, têm direito a desconto. Como os valores são atualizados de tempos em tempos, confira a tabela vigente no portal do INPI antes de pagar.

O prazo até a decisão varia conforme a quantidade de pedidos em análise e a complexidade do caso. Pode levar bem mais de um ano. Por isso, quanto antes o pedido for feito, melhor: em regra, é a data do pedido que garante a sua prioridade em relação a quem pedir depois.

Conclusão e próximos passos

Se a sua marca já tem clientes, ela já tem valor, e esse valor só é seu de verdade depois do registro no INPI. Comece pelo básico: anote o nome e o logo que você usa e liste os produtos ou serviços que vende com eles. Depois, faça uma busca rápida no portal do INPI para ver se existe algo parecido. Com essas informações, você está pronto para seguir as etapas desta série, na ordem certa.

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