Registro de Marca em Nome da Pessoa Física ou da Empresa: Qual Escolher

Uma decisão que define quem é o dono da marca, hoje e quando o negócio crescer

10/11/2026

Antes de fazer o pedido no INPI, há uma pergunta que muita gente pula: em nome de quem a marca vai ser registrada? No seu CPF, como pessoa física, ou no CNPJ da empresa? A resposta parece burocrática, mas define quem é o dono da marca. E isso faz diferença quando entra um sócio, quando a empresa muda de formato ou quando o negócio é vendido.

Quem pode pedir o registro

Pela Lei da Propriedade Industrial, tanto pessoas físicas quanto empresas podem pedir o registro de uma marca. A condição é a mesma para os dois: a marca precisa estar ligada a uma atividade que o titular realmente exerce, de forma lícita.

Na prática:

  • Empresas (CNPJ): a atividade aparece no próprio cadastro da empresa. O MEI, por ter CNPJ, entra nesse grupo.

  • Pessoas físicas (CPF): segundo o INPI, precisam comprovar que exercem a atividade relacionada à marca, com um documento emitido pelo órgão competente, como o registro em um conselho profissional ou a inscrição como autônomo na prefeitura.

Pessoas físicas, MEI, microempresas e pequenas empresas, entre outros, têm desconto nas taxas do INPI. As regras de quem tem direito ao desconto estão na tabela de retribuições do INPI.

Prós e contras de cada caminho

Não existe resposta única. Em geral:

  • Negócio de uma pessoa só, que pode mudar de formato: registrar no CPF, ou no CNPJ do MEI, e transferir depois, funciona bem.

  • Sociedade com mais de um sócio: registrar no CNPJ da empresa costuma evitar conflitos, porque deixa claro que a marca é um bem do negócio, e não de um sócio só.

Dá para mudar depois? Sim, com a transferência

A marca pode mudar de dono a qualquer momento depois do pedido. Segundo o INPI, isso é feito com uma petição de transferência de titularidade: o novo titular paga a GRU do serviço de anotação de transferência (código 349) e preenche um formulário no sistema de pedidos. Assim, uma marca pedida no CPF pode passar para um CNPJ, ou de um CNPJ para outro.

Cuidados que você deve tomar: Formalize a transferência por escrito entre as partes, com um documento de cessão, antes de pedir a anotação no INPI.

Exemplo prático

Ana é MEI e vai abrir uma confeitaria em sociedade com a amiga Carla, como sociedade limitada. A nova empresa ainda não existe: o contrato social e o CNPJ devem sair nos próximos meses.

Ela tinha três opções:

  1. Esperar o CNPJ da confeitaria e só então pedir o registro. Risco: alguém pedir antes.

  2. Pedir no CPF, como pessoa física. Teria de comprovar a atividade, e a marca ficaria só dela.

  3. Pedir no CNPJ do MEI, que já existe e já comprova a atividade de confeitaria.

Ana escolheu a terceira opção. Pediu o registro como MEI, com desconto, garantindo a data do pedido. No contrato da nova sociedade, ela e Carla deixaram escrito que, assim que o CNPJ da confeitaria saísse, a marca seria transferida para a empresa. Assim, Ana protegeu o nome agora e evitou um conflito entre sócias no futuro.

Conclusão e próximos passos

Antes de pedir o registro, responda: quem vai ser o dono dessa marca daqui a cinco anos? Se for só você, o CPF ou o CNPJ do seu MEI pode bastar. Se for uma sociedade, prefira o CNPJ da empresa, ou deixe por escrito, desde já, que a marca será transferida para ela. E não deixe o pedido esperando a empresa ficar pronta: a data do pedido conta, e a transferência pode ser feita depois.

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