MEI: O Que É e Quem Pode Ser

Confira os requisitos, escolha a atividade e o nome e separe tudo o que o portal vai pedir

10/16/2026

Atualização (16/10/2026):

Antes de entrar no Portal do Empreendedor, existe uma pergunta que muita gente pula: o MEI serve para o meu negócio? Ele é o formato de empresa mais simples do país, mas tem regras claras sobre quem pode entrar. Quem abre sem conferir corre o risco de ter o cadastro barrado ou de descobrir, meses depois, que precisa mudar de formato e pagar impostos retroativos. Neste artigo da série "Abrir MEI na Prática", você vai entender o que é o MEI, quem pode ser e como se preparar para o cadastro.

O que é o MEI e quem pode ser

MEI significa Microempreendedor Individual. É uma forma simplificada de empresa, prevista na Lei Complementar nº 123/2006, criada para tirar da informalidade quem trabalha por conta própria.

Ao se formalizar, você recebe um CNPJ (o "CPF" da empresa) e passa a pagar um valor fixo por mês, o DAS, que já inclui o INSS e os impostos. Em 2026, ele fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05, conforme a atividade. A abertura é gratuita, feita pela internet, e o MEI não é obrigado a ter contador.

Para ser MEI, você precisa atender a todas estas condições (Portal do Empreendedor, outubro de 2026):

Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que muda as regras do MEI. Pelo texto, o limite de faturamento sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. O projeto também permite, em algumas situações, contratar até dois empregados. O texto ainda aguarda a sanção do presidente e, até lá, as regras explicadas neste artigo continuam valendo, inclusive o limite de R$ 81 mil em 2026. Assim que a lei for sancionada, este conteúdo será atualizado. Enquanto isso, acompanhe pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei).

O ponto que mais barra gente é a atividade. A lista tem algumas centenas de ocupações, como cabeleireiro, eletricista, confeiteiro e vendedor de roupas. Mas ficam de fora as profissões regulamentadas de natureza intelectual, como advogado, médico, contador, arquiteto e psicólogo. Se o seu trabalho não está na lista, o MEI não é uma opção, e o caminho é outro formato de empresa, como a Microempresa (ME).

Escolhendo a atividade

No portal, você não descreve o que faz com as próprias palavras: escolhe uma ocupação de uma lista oficial. Cada ocupação está ligada a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o "rótulo" que Receita, estado e prefeitura usam para identificar o negócio.

O MEI pode ter uma ocupação principal, a que gera mais faturamento, e até 15 secundárias. Três cuidados:

  • Procure pela descrição, não pelo nome popular. "Marmiteiro", por exemplo, aparece como fornecedor de alimentos preparados.

  • Marque só o que você realmente faz. Ocupações a mais podem trazer exigências de licença.

  • Veja se é comércio, indústria ou serviço. Isso muda o valor do DAS e o tipo de nota fiscal.

Se errar, dá para corrigir depois, pelo portal, sem custo.

Nome empresarial, nome fantasia e marca

São três coisas diferentes:

O nome que você usa na fachada, nas redes e nas embalagens continua sendo seu, mas não fica registrado no CNPJ do MEI. Para protegê-lo, o caminho é o registro de marca no INPI. Pesquise antes de escolher: a série “Proteja Sua Marca”, aqui do site, explica esse caminho.

Conta gov.br, documentos e endereço

Conta gov.br. Precisa estar no nível prata ou ouro; o bronze não permite a formalização. Para subir de nível, valide a conta pelo aplicativo gov.br, com reconhecimento facial, ou pelo internet banking de um banco credenciado.

O que ter à mão: CPF e documento de identidade, título de eleitor (se a conta não for ouro), telefone e e-mail, endereços residencial e comercial com CEP e as ocupações escolhidas.

Endereço. O MEI pode usar o endereço de casa, desde que a atividade seja compatível com as regras do município. Muitas prefeituras oferecem uma consulta prévia (ou consulta de viabilidade) para confirmar isso. Se a sua não tiver, procure a Sala do Empreendedor, um atendimento gratuito presente em muitas cidades.

O que você ganha ao se formalizar

  • INSS: acesso a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte, respeitada a carência.

  • Nota fiscal: permite vender a empresas.

  • Compras e crédito: facilita comprar de atacadistas e acessar crédito para empresas.

  • Custo previsível: o DAS é fixo, o que facilita a formação de preço.

Conclusão e próximos passos

Antes de entrar no portal, faça este checklist:

  1. Confirme que você atende aos requisitos, principalmente atividade e faturamento.

  2. Escolha a ocupação principal e, se precisar, as secundárias.

  3. Defina o nome do negócio e pesquise no INPI se ele já existe como marca.

  4. Deixe a conta gov.br no nível prata ou ouro e separe os documentos.

  5. Confirme com a prefeitura se o endereço aceita a atividade.


Com isso pronto, o cadastro leva poucos minutos. A próxima etapa da série mostra o passo a passo no Portal do Empreendedor.

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