Depois do Pedido: Como Acompanhar, Proteger e Renovar a Sua Marca
O pedido é o começo. Perder um prazo pode custar o registro


Muita gente faz o pedido no INPI e esquece do assunto. O problema é que o processo tem prazos, e quem não acompanha pode perder o registro por não responder a uma exigência ou por não perceber que alguém se opôs ao pedido. E, mesmo depois de concedida, a marca precisa ser usada e renovada. Este artigo fecha a série com o que acontece depois do pedido e como manter a marca protegida.
Como acompanhar o processo
Tudo o que acontece com o seu pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de comunicação do INPI. Segundo o INPI, uma nova edição sai toda terça-feira, de graça, no portal.
Três formas de acompanhar:
Ler a RPI procurando o número do seu processo.
Consultar a busca de marcas no portal do INPI, que mostra a situação e o histórico do processo.
Cadastrar o processo no sistema Push do INPI, que envia um aviso por e-mail quando há alguma movimentação.
O ideal é conferir toda semana. Os prazos começam a contar a partir da publicação, e não de quando você fica sabendo.
As fases e os prazos mais importantes
Depois da concessão, ainda existe um prazo de 180 dias em que terceiros podem pedir a nulidade administrativa do registro. Passado esse período, o registro fica mais estável.
Depois de concedida: usar, defender e renovar
Use a marca. O registro pode ser cancelado por caducidade se a marca não for usada por 5 anos, ou se o uso for interrompido por esse período, a pedido de qualquer interessado. Guarde provas de uso: notas fiscais, embalagens, fotos, publicações.
Use o símbolo certo. O ® indica marca registrada e só deve ser usado depois da concessão. Antes disso, se quiser sinalizar, use algo como "marca em processo de registro".
Defenda a marca. Acompanhe a RPI também para ver se alguém pede uma marca parecida com a sua. Você pode apresentar oposição a esses pedidos dentro do prazo. Se alguém usar a sua marca sem autorização, o registro é a base para notificar e, se necessário, buscar a Justiça.
Renove a cada 10 anos. O registro vale 10 anos a partir da concessão. A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência. Quem perde esse prazo ainda tem mais 6 meses, pagando uma taxa adicional. Depois disso, o registro se extingue.
Mantenha os dados em dia. Se o titular mudar, como na transferência para outra empresa, peça a anotação no INPI.
Conclusão e próximos passos
Depois do pedido, a sua tarefa é acompanhar. Cadastre o processo no Push, reserve alguns minutos toda terça-feira para olhar a RPI e anote os prazos de 60 dias para oposição, exigência e recurso. Depois da concessão, use a marca, guarde provas de uso, vigie pedidos parecidos e marque na agenda a renovação. Com isso, o nome que os seus clientes conhecem continua sendo seu.
